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4 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de LENÇÓIS PAULISTA, no dia 19 de julho de 2013, às 10 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BARRA BONITA, no dia 19 de julho de 2013, às 12 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ANGATUBA, no dia 25 de julho de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PARANAPANEMA, no dia 25 de julho de 2013, às 11 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TEODORO SAMPAIO, no dia 25 de julho de 2013, às 10 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 15 de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    P O R T A R I A Nº 55/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. GUSTAVO PAULA LEITE ROCHA JUNIOR na delegação correspondente ao Tabelião

    de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Buritama, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, da Comarca de Pirassununga; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/122503 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, da Comarca de Pirassununga, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1498, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    Designar o Sr. GUSTAVO PAULA LEITE ROCHA JUNIOR, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Buritama para, excepcionalmente, responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, da Comarca de Pirassununga, no período de 26 de setembro a 02 de outubro de 2011, e, de 03 de outubro de 2011 a 1º de julho de 2013, a Sra. EGLER CRISTINA DA SILVA SOUZA, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pirassununga.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 05/07/2013

    P O R T A R I A Nº 56/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. FREDERICO JORGE VAZ DE FIGUEIREDO ASSAD na delegação correspondente ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/128834 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1511, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    Designar o Sr. FREDERICO JORGE VAZ DE FIGUEIREDO ASSAD, delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto para, excepcionalmente, responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo, no período de 26 de setembro a 02 de outubro de 2011, e, de 03 de outubro de 2011 a 13 de junho de 2013, o Sr. LAIR FRANZONI JÚNIOR, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Morro Agudo.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 11/07/2013

    P O R T A R I A Nº 57/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ALAN RODRIGUES na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca General Salgado, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, da Comarca de Jaboticabal;CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/132155 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, da Comarca de Jaboticabal, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1464, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    Designar o Sr. ALAN RODRIGUES, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca General Salgado para, excepcionalmente, responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, da Comarca de Jaboticabal, no período de 26 de setembro a 05 de outubro de 2011, e, de 06 de outubro de 2011 a 23 de junho de 2013, a Sra. ALESSANDRA MARIA CORREA ROVER, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 11/07/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0129/2013

    Processo 0000335-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Construtora Auxiliar S/A - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 302/305). Com o não provimento do recurso, prevalece a r. decisão de fls. 264/265 . Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Ciência ao Oficial Registradore ao Ministério Público. Int. - CP 08

    Processo 0002101-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 66/69: Conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo, defiro prazo suplementar de 90 dias para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo Oficial do 18º Registro de Imóveis da Capital. Com a juntada da manifestação abra-se vista

    ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 34

    Processo 0004945-70.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Solomon Sigal - - Lulu Luna Sigal - CP 64 Vistos. 1. Não se trata de mero “cumpra-se”, mas sim de insurgência dos requerentes contra óbices impostos pelo registrador para o registro de escritura pública. Nestes termos, recebo os autos como dúvida inversa. 2. Corrija-se a autuação.3. Nos termos das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XX, item 30.1.1, com redação que lhe deu o provimento CGJ n. 11, ade 16 de abril de 2013, art. 4º (verbis: “Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento”), concedo o prazo de dez dias para que os interessados SOLOMON SIGAL e LULU LUNA SIGAL tragam a estes autos o original da escritura que pretendem registrar. 4. Após, ao 5º Oficial de Registro de Imóveis para prenotação e informações suplementares. 5. Finalmente, ao Ministério Público, e conclusos para sentença. Int. São Paulo, AD. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 64

    Processo 0008540-82.2010.8.26.0100 (100.10.008540-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FAZ - Administração de Bens Imóveis Ltda. - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias) e 1 cópia de fls. 104/105 e 109. - pjv 09

    Processo 0012185-13.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Aparecida Matos - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-02

    Processo 0016171-72.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Luzia Caliopi Sanches Sigalas - Vistos. Fls. 52vº - Ciente. Cumpra-se determinação de fls. 51. Int. - CP 54

    Processo 0020465-70.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - 2º Oficial de Registro de Imoveis - Vistos. Fls. 592: defiro. Manifeste-se os impugnantes Verônica Conceição Araújo Vieira e outros, sobre a manifestação da requerente a fls. 560/590. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 84

    Processo 0022493-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Chimin Kai - Vistos. Fls. 37: Defiro prazo de 10 dias como requerido, para juntada de certidão. Decorrido esse prazo, com manifestação do interessado ou sem ela, ao Ministério Público. Int. - CP 94 -

    Processo 0022554-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Armando Santos - Vistos. Fls. 74: Defiro. Intime-se Creusa de Almeida Rocha, residente e domiciliada na Avenida Ataliba Leonel nº 248, nesta Capital (fl. 22/23), para que se manifeste, no prazo de dez dias, se concorda com a retificação do imóvel, nos termos sugerido pelo Oficial Registrador a fls. 71/73. Decorrido esse prazo, com a manifestação ou sem ela, tornem ao Ministério Público e, depois, venham conclusos. Int. - CP 167

    Processo 0027161-25.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Curi Alimentação Editoração e Divulgação LTDA - Vistos. O original foi juntado nos autos CP 123, em apenso. Ao 1º Ofício do Registro de Imóveis (cf. fls. 30). Depois, ao Ministério Público. Finalmente, conclusos. Int. - 129

    Processo 0027998-80.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 3º Oficial de Registro de Imoveis de Capital - Vistos. Fls. 391: defiro. Manifeste-se 3º Oficial de Registro de Imóveis, sobre a manifestação da requerente (fls. 373/389). Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 0029005-44.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Julia Moraes dos Santos - - Domingos Serafim dos Santos - Jose Donizete do Prado - - Audeni da Silva Sacramento do Prado - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 82/87 e 106/107). Com o não provimento do recurso, prevalece a r. decisão de fls. 50/51. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Ciência ao Oficial Registrador e ao Ministério Público. Int. - CP 221

    Processo 0029153-89.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Jofre de Camargo Bayeux - - José Theodoro Bayeux - 10º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Fls. 222: Itens 1 e 2: Certifique a serventia. Após, ao perito, tendo em vista o pagamento das parcelas faltantes (fls. 232/233), para realização dos trabalhos e apresentaçãodo laudo. Int. - CP 220

    Processo 0030553-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - R. de O. F. Q. - V. M. C. P. - - V. L. N. - Vistos. Fls. 80-81 - Ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações nos termos da cota ministerial. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 154

    Processo 0033346-79.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sergio Cipresso - Sergio Cipresso - Vistos. Fls. 128: defiro. Manifeste-se o requerente, sobre as informações do 7º Oficial de Registro de Imóveis, principalmente com relação a proposta de ação de usucapião sugerida a fls. 127. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 164

    Processo 0034845-98.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Priscilla Pimenta de Lima Horta - Vistos. Fls. 23-25 e 29-30 - Manifeste-se a requerente em 10 dias. Decorrido o prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os

    autos conclusos. Int. - CP 173

    Processo 0034962-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marli Ortiz Garrido Marcondes dos Santos - Vistos. Fls. 129/131: defiro. Manifeste-se o Oficial do 16º Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 175

    Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito do esclarecimento pericial- pjv 48

    Processo 0037459-47.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Itaterra Transportes Ltda EPP. - que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 241, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/04/2013, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. Usuc. 810.

    Processo 0039361-98.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 127-129: Recebo o recurso administrativo interposto em seus regulares efeitos. Ao impugnante Voga Empreendimentos Ltda (fl 84), para resposta no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria

    Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 301

    Processo 0039443-95.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imoveis - Vistos. Ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 197

    Processo 0041284-28.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Nadia Garcia - Vistos. Ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 206

    Processo 0043427-87.2013.8.26.0100 - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Carjassú Administração e Participação S/C Ltda. - - Maria do Carmo Ferreira da Rocha Grohmann - - Marcelo Ferreira da Rocha Grohmann - - José Ferreira da Rocha Grohmann - - Maria Cristina Ferreira da Rocha Grohmann - Vistos. Ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil da

    Pessoa Jurídica da Capital para informações. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 226

    Processo 0043464-17.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Confederação Brsileira de Golfe- CBG - 6º Oficial de Registro de T’itulo e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital - Vistos. Fls. 224: Defiro. Abra-se vista ao Ministério Público juntamente com os autos nº 0016726.89.2013.8.26.0100. Após, tornem os autos conclusos. Int. - CP 222 -

    Processo 0054604-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arlete Abe - Vistos. Fls. 353: Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 378

    Processo 0100843-86.2008.8.26.0100 (100.08.100843-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Selma Maria da Silva Andrade - - Jose da Silva Andrade - Vistos. O requerimento de fls. 223 está prejudicado pelo decurso do tempo, e fica indeferido. Tornem ao Ministério Público para parecer. Int. - CP 12

    Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Vistos. Fls.288/289: indefiro a notificação por edital, com fundamento no artigo 213, § 10º da Lei 6.015/73. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. PJV-38

    Processo 0325534-49.2009.8.26.0100 (100.09.325534-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 267/268. Conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo, defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias, para cumprimento do despacho de fls. 261. Int. - CP 362

    Processo 0932629-87.1986.8.26.0100 (100.86.932629-5) - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 483: Os autos encontram-se a disposição em cartório para consulta, e aí aguardarão provocação por trinta dias, após o que

    serão arquivados, independentemente de quaisquer outras providências. Int. - CP 31/86

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo n 0033011-60.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo CP 161

    Vistos.

    Ao Ministério Público.

    Depois, conclusos.

    Int.

    Processo n 0003502-84.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo- CP 20

    Vistos.

    Fls. 22/25: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Agravo Regimental interposto.

    Após, tornem os autos conclusos com novas informações.

    Int.

    Processo n 0065044-40.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça - CP 415

    Vistos.

    Fls. 42 Informe-se como requerido.

    Após, aguarde-se a devolução do AR.

    Int.

    Processo n 0028355-60.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos - CP 139

    Vistos.

    Extraiam-se cópias de fls. 02-11, 13-16, 17 e 22-25, e encaminhem-se à Central de Inquéritos Policiais e Processos Criminais

    (CIPP), para providências penais cabíveis (Cod. de Proc. Penal, art. 40).

    Extraiam-se cópias de fls. 06, 13-16 e 22-25, e encaminhem-se à 2ª Vara de Registros Públicos local, em razão do emprego

    de documentos falsos para a lavratura da escritura no livro 2977, pp. 383-386, do 4º Tabelião de Notas de São Paulo.

    Solicitem-se informações ao 4º Tabelião de Notas de São Paulo, acerca da lavratura avratura da escritura no livro 2977, pp.

    383-386.

    Depois, ao Ministério Público.

    Int.

    Processo n 0032678-11.2013.8.26.0100 Dúvida 14º Registro de Imóveis - CP 157

    Vistos.

    Fls. 105/106: defiro.

    Manifeste-se o 14º Oficial de Registro de Imóveis, nos termos da cota ministerial.

    Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0043414-88.2013.8.26.0100 Dúvida 11º Cartório de Regidtro de Imóveis da Comarca da Capital- CP 225

    Vistos.

    Fls. 110/111 Defiro o prazo de 05 dias para a juntada da procuração como requerido. Após, abra-se vista ao Ministério

    Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 02/86 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça - CP 02/86

    Vistos.

    Fls. 551: Os autos encontram-se a disposição em cartório para consulta.

    Int.

    Processo n 0037909-19.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 16º Oficial de Registro de Imóveis - CP 194

    Vistos.

    1. Houve erro no despacho de fls. 188, porque os autos, em verdade, têm de ser instruídos com a certidão da matrícula

    37.430 16º Ofício do Registro de Imóveis.

    2. Assim, tornem ao 16º RISP, para que faça juntar a estes autos certidão da matrícula 37.430, em que houve o erro referido

    na representação de fls. 02-03.

    Int.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0011046-26.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - Fls. 32: Defiro, mediante carga, pelo prazo requerido. Int.

    Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Geralda da Silva - Defiro a cota do Ministério Público

    Processo 0016396-92.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Borges Silva Kamoei - Vistos. Defiro o prazo de dez dias. Intimem-se.

    Processo 0017992-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Aparecido Ramos Teixeira - Vistos. Defiro o prazo de dez dias. Intimem-se.

    Processo 0018250-29.2010.8.26.0100 (100.10.018250-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. da C. - Ao interessado para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.

    Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - Ciência à reclamante tendo em vista o teor da informação prestada pela Oficial. Após, voltem à conclusão. Int.

    Processo 0022275-85.2010.8.26.0100 (100.10.022275-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Nelson da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Custas pela parte autora, observada, se o caso, a Lei de Assistência Judiciária. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0027521-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio oralando Antoniazzi e outro - Cumpra-se a sentença.

    Processo 0029112-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jairo dos Santos Selymes - Vistos. Defiro o prazo de dez dias. Intimem-se.

    Processo 0030730-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANASTACIA KYRISSOGLOU - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se.

    Processo 0032490-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Tereza Lackowski Gonçalves e outro - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado por Fernanda Teixeira da Siva. P.R.I.C. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0034029-19.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - U. F. - Aguarde-se provocação no arquivo. -

    Processo 0035472-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudia Cristina Teles - As cópias dos assentos de nascimento da genitora e da autora indicam que foi a própria genitora quem se identificou com nomes diferentes, ora ao ser registrada, ora ao registrar sua filha. Intime-se a autora para exibir declaração de sua genitora em que justifique a divergência de nomes.

    Processo 0037374-90.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. da S. J. e outro - Assim, rejeito o pedido inicial, acolhida a impugnação ministerial retro. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0037860-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Jacinto Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando

    ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)

    Processo 0037863-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Bezerra Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0037864-15.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiz Michel Da Silva Ferraz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0037866-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiza Henrique De Souza - Vistos. Defiro o prazo de dez dias. Intimem-se.

    Processo 0038020-03.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. - Fls. 18: Defiro, assinado o prazo de 60 (sessenta) dias. Int.

    Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROBERTO CARLOS ROVERSI GONÇALVES e outros - Vistos. Corrijo o erro material para constar que o nome correto é ‘’Ciriaco Gonçales Pinar’’ e não ‘’Ciriaco Gonçalves’’ como constou na inicial. Expeça-se mandado retificado, passando a presente decisão a integrar a sentença das fls. 89/90. Intimem-se.

    Processo 0038988-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizelmar Pereira Ramos Junior - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se.

    Processo 0039718-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Harley Leal Schertini - Vistos. Prazo: defiro. Int.

    Processo 0039731-43.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Enzo Liran e outro - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Processo 0043194-90.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diana Nascimento Toscani - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento e de casamento da autora, nos exatos termos do parecer de fls. 69/70. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do

    Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor

    Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria àdisposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0043392-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Aoun e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0043468-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Manoel de Lima - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0043492-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Emilio Azzi - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0043772-58.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. A. dos S. - Acolho as ponderações da representante do Ministério Público. Ao arquivo.

    Processo 0044715-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - R. C. R. - L. C. LTDA e outro - Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central, Capital, observadas as formalidades necessárias.

    Processo 0044793-69.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - Aguarde-se provocação no arquivo.

    Processo 0044830-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria De Lourdes Forestiero e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA JOAQUINA GOMES, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando deferida a gratuidade da Justiça. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do

    valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0045012-77.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mauro Nanni de Sobral e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão,destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às

    retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria àdisposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0045022-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdir da Silva Miranda - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Defiro a prioridade de tramitação segundo o estatuto do idoso. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu

    cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0045692-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. H. de S. L. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0046785-94.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Segisfredo Mascarenhas - Intime-se o autor para cumprir a cota retro em 30 dias.

    Processo 0052502-87.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - D. T. A. de A. M. - Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes - Intime-se, por ora, o interessado Fernando Eduardo Serec para prestar esclarecimentos, nos moldes da cota ministerial de fls. 139. Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int

    Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Ramos da Costa Fernandes - Vistos. Designo o dia 21 de outubro de 2013, às 14:00 horas, para oitiva das pessoas elencadas na fl. 80, devendo, as mesmas serem citadas. Intimem-se.

    Processo 0066587-78.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da C. P. de A. - Ciência à requerente, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. Int.

    Processo 0073140-44.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisca Adriana Araujo Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar ADRIANA ARAÚJO SILVA, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando deferida a gratuidade. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da

    Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas

    Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0083920-24.2004.8.26.0100 (000.04.083920-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - P. R. E. N. R. G. do S. - O. do R. do 1 S. M. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho, itens ‘1’, ‘2’ e ‘3’. Int. (... Providencie o interessado tradução do documento de língua estrangeira juntado aos autos; Após,

    remessa do documento de fls. 142 e sua tradução ao Consulado do Líbano no Brasil; Deve o interessado juntar cópia ou original da certidão de óbito de seu irmão morto e indicar, ainda, se o caso, onde ocorreu o sepultamento)

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0025517-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael de Melo Barreto Bispo dos Santos - Vistos. Prazo: Defiro.

    Processo 0028256-90.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sergio Chenaqui - Cumpra a cota retro. (Cota: “Penitencio-me pelo equívoco na manifestação de fls. 38. Verifico que o requerente não atendeu à dereteminação de aditar a inicial de modo a indicar todas as retificações a serem feitas em cada assento. Como por exemplo, na certidão de nascimento de CARLOS (fls. 21) não só o nome do regtistrado merece retificação, como também, o nome de seu pai, o nome da mãe e avós. Assim, deverá proceder com relação à todas as certidões apresentadas para retificações nos respectivos assentos. Deve ainda, o interessado informar se Esther (fls. 24) e Elizabeth (fls. 27) são vivas. Em caso negativo, deverá providenciar a juntada das certidões de óbito. Em caso positivo, deverá juntar

    prcuração firmadas pelas mesmas pois seus nomes “de casada” também sofrerão retificação.”)

    Processo 0029375-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Lopes Santos - Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 12,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do

    Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0033052-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bruno Ferreira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0038576-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Lyons Arai - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0038879-19.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cacilda Moraes Jacinto Ferraz - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 29/32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0040354-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gislaine Castilho Sommavilla Flandoli - Vistos. Prazo: defiro. Int.

    Processo 0040461-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gustavo Gouveia Tamborino e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra.Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0041151-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Walbert Antonio dos Santos e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora se pretende retificar no assento de casamento de Giovanni Venturin o local e a data de nascimento. Intimem-se.

    Processo 0043690-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Pedro Zannoni - Esclareça o autor a correta data do falecimento da de cujus, assim como a idade correta quando do óbito. Int.

    Processo 0043992-51.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Heloisa Maria Oliveira Teixeira de Andrade e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de

    Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0044480-06.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Guarezi Margotti e outros - Em trinta dias, os autores deverão cumprir a cota retro, no tocante às preliminares suscitadas pelo Ministério Público. Int.

    Processo 0044695-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roseni Simões Francisco - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0044917-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jeová Paulo De Andrade - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora

    ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0045120-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mario Sergio Nonato e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0046082-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. G. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. Intimem-se. -

    Processo 0046129-06.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. S. C. - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Processo 0046295-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana de Jesus - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    - Edital nº 763/2013 PROCURAÇÃO PÚBLICA

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO PÚBLICA em nome de SUELI APARECIDA DE ALMEIDA, no período de 2003 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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