De mais a mais, o raciocínio disposto no entendimento do STJ, cristalizado no texto da Súmula 326, o qual assevera que 'Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado... na inicial não implica sucumbência recíproca', é inaplicável a pedidos distintos daqueles em que se discute a indenização por danos morais, na medida em que o valor arbitrado à reparação depende de diversos... E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais