Conjur – “Não há lei que proíba arbitragem em questões trabalhistas”
LEI Nº 9.307 /96. CONSTITUCIONALIDADE... – a qual não exige a observação daqueles dispositivos legais – e não tratou da necessidade de apresentação de documentos (aplicação das Súmulas nºs 126 e 422 do TST)... Os arestos apresentados para confronto de teses são inservíveis, a teor da alínea a do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento