SP: Presos terão direito a saída temporária em dezembro
Segundo o artigo 123 da Lei de Execução Penal, têm direito a saída temporária os presos que tenham cumprido 1/6 da pena e reincidentes que tenham cumprido 1/4... Na quarta-feira, 11, o Deecrim - Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo publicou a portaria conjunta 3/20 , que libera a saída temporária de presos do regime semiaberto durante o mês... A portaria estabelece, em caráter excepcional, que no mês de dezembro de 2020 a saída temporária terá início às 6h do dia 22 (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se