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16 de Junho de 2024
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    Advogados criticam PL que restringe saída temporária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Diminuir o número de delitos praticados durante a saída temporária dos presos e evitar que os detentos aproveitem o benefício para fugir da prisão foram as justificativas da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao propôr o Projeto de Lei do Senado 7/2012, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), criando novas restrições para que o benefício seja concedido.

    A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária, e permite o benefício apenas uma vez por ano. O texto foi aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.

    Atualmente, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, e se destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente.

    Objetivo da lei

    Apesar de bem recebido pelos parlamentares, o projeto é criticado por advogados criminalistas. A saída temporária é uma medida eficaz para atingir os fins da pena, como a ressocialização do preso e sua reinserção social. Isso deve acontecer paulatinamente. Não adianta abrir a porta da cadeia da noite para o dia e colocar o preso de volta na sociedade, diz Guilherme San Juan Araújo, do San Juan Araújo Advogados.

    O objetivo da execução penal está especificado no artigo da Lei de Execução Penal: efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica inte...

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