Caso Guarani: Liminar determina que não sejam expedidas cartas de alienação até transito em julgado dos embargos à arrematação
Ele ressaltou que, na decisão de primeiro grau, foi consignado, de forma expressa, em seu item VI, que "até que haja o trânsito em julgado das duas decisões - legalidade do leilão do dia 30/03/2015 e alienação... em julgado"... decisão caracteriza prejulgamento dos recursos oponíveis à decisão dos embargos à arrematação, além de possibilitar a expedição de carta de alienação e liberação de valores aos exequentes antes do trânsito em julgado