Ajuste de conduta após ação não afasta tutela inibitória, decide TST
"A utilização da tutela inibitória viabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido... Com base nessa constatação, a Fiat entende ser inviável que ela seja condenada em sede de tutela inibitória, pois, para a defesa, a concessão da medida tem de estar sustentada em fato concreto e atual... Quanto ao interesse processual do MPT, o relator entendeu que esse permanece mesmo após a Fiat ajustar os procedimentos, pois há o interesse do Ministério Público “em formular tutela inibitória para prevenir