Ajuste de conduta após ação não afasta tutela inibitória, decide TST
O ajuste de conduta após a propositura de ação civil pública não impede que seja admitida a tutela de natureza preventiva, destinada a inibir a repetição das irregularidades trabalhistas. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar embargos da Fiat.
"A utilização da tutela inibitória viabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido, provavelmente se repetirá) ou sua continuação (aquele cuja prática se protrai no tempo). Para a obtenção de um provimento inibitório específico ou de resultado prático equivalente, não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado", diz o acórdão.
Os embargos foram apresentados pela Fiat contra decisão que a condenou a adequar suas condutas às normas sobre jornada de trabalho, apesar de a indústria ter deixado de cometer as irregularidades desde 2003, um ano após o Ministério Público do Trabalho apresentar a ação civil pública sobre o caso.
De 1996 a 2002, ficou comprovado que a Fiat, na fábrica de Betim (MG), atentou ...
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