Decisão do juizo da 29ª Vara Cível de Salvador não merece prosperar, a intimação tem que ser pessoal. Decisão Anulada!
Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 08/09/2003, p. 236) Intimação pessoal. Precedente da Corte. 1... Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/06/1998, DJ 13/10/1998, p. 87) Nesse contexto, estabelece o art. 267 , § 1º do CPC a necessidade de intimação pessoal do autor para... Na linha de precedente da Corte, a “intimação pessoal da parte é imprescindível, para a declaração de extinção do processo, por abandono ou por não atendimento a diligência a cargo do autor