Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso
Exceção de pré-executividade No bojo de um incidente de exceção de pré-executividade, oposto em face do Estado do Rio Grande do Sul, a empresa autora pediu que a Justiça declarasse a ilegalidade da cobrança... E também confirmar a parte do decisum que excluiu a aplicação da multa de ofício, ambos pedidos postos na exceção de pré-executividade... Desta decisão, o fisco interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, visando reformá-la. Clique aqui para ler a decisão da juíza. Clique aqui para ler o acórdão