Trabalhadora consegue afastar condenação de R$ 67 mil em honorários sucumbenciais
Em 2ª instância, por sua vez, o relator, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, pontuou que, em que pese as regras de direito processual da nova lei trabalhista terem aplicabilidade imediata, adotaria... Ele citou ementa do TST no mesmo sentido, pela qual o princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos ( ARR 9732620135040013 )