Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional


Notícias

PRECEDENTES QUALIFICADOS

12/09/2023 07:55

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento".

Para o julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

Tema 1.199/STF não tratou especificamente da indisponibilidade

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma com a mesma controvérsia.

O relator destacou que a Lei 14.230/2021 promoveu alterações na Lei 8.429/1992, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.

"Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade", afirmou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.955.957.

Os números de dois processos afetados não são divulgados em razão de segredo judicial.

############################################################################################################

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12092023-Repetitivo-discute-s...

  • Publicações425
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repetitivo-discute-se-constricao-de-bens-dos-reus-em-acao-de-improbidade-deve-ser-total-ou-proporcional/1964075702

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)