Polícia Civil de MG tem novas regras para delegado em caso de homicídio
Fica determinado ao Delegado de Polícia, em exercício em Delegacia de Polícia Civil, no expediente ou plantão, que compareça no local do crime, nos termos do art. 6º , I , do Código de Processo Penal... inciso III, do 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, os artigos 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003, Resolve: Art. 1º