Polícia Civil de MG tem novas regras para delegado em caso de homicídio
Delegados de Polícia de Minas Gerais deverão comparecer ao local do crime sempre que houver notícia de morte com suspeita de homicídio. É o que determina a Resolução da Polícia Civil mineira, de número 7.209. Ela foi aprovada na segunda-feira passada (1º/11).
O texto prevê que o delegado que não comparecer deverá formalizar um despacho apontando os motivos e justificativas que impediram a presença à cena do crime. Além disso, ele deverá determinar o comparecimento de uma equipe de policiais no local. O grupo terá então de formalizar o chamado Auto de Recognição Visuográfica, que contém informações como o estado dos corpos encontrados e as condições climáticas do ambiente.
Leia abaixo a íntegra da resolução PCMG 7.209:
RESOLUÇAO PCMG Nº 7.298, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o comparecimento de Delegado de Polícia no local do crime, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III, do 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, os artigos 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado ao Delegado de Polícia, em exercício em Delegacia de Polícia Civil, no expediente ou plantão, que compareça no local do crime, nos termos do art. 6º, I, do Código de Processo Penal, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio. Parágrafo único. Caso o Delegado de Polícia não possa comparecer no local do crime, na forma do caput, deverá: I - formalizar despacho fundamentado, com os motivos e justificativas de sua ausência no local do crime, para instruir os autos do Inquérito Policial; e II - determinar o compareciment...
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