Desª. Ezir Rocha do Bomfim, derruba decisão do juiz Benício Mascarenhas Neto da 26ª Vara Cível de Salvador
Consoante os termos art. 2º , parágrafo único da Lei nº 1.060 /50, "considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Com efeito, muito embora o dispositivo do art. 4º da Lei nº 1060 /50 exija da parte, tão somente, a simples declaração de pobreza para que seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita