Art. 2, § 1 da Lei 1060/50 em Notícias

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  • Desª. Ezir Rocha do Bomfim, derruba decisão do juiz Benício Mascarenhas Neto da 26ª Vara Cível de Salvador

    Notícias06/12/2011Direito Legal
    Consoante os termos art. , parágrafo único da Lei nº 1.060 /50, "considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Com efeito, muito embora o dispositivo do art. 4º da Lei nº 1060 /50 exija da parte, tão somente, a simples declaração de pobreza para que seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita
  • É preciso comprovar a pobreza na Justiça gratuita

    Notícias23/09/2012Consultor Jurídico
    Contudo, nos termos da Lei 1.060 /50 o conceito de pobre é indefinido e permite abusos:"Artigo ... /50... /50, pois a Justiça gratuita concedida foi uma decisão provisória e condicionada ao prazo do artigo 12 da Lei 1.060 /50,logo o juiz deve fixar a obrigação de pagar estes valores na sentença, os quais
  • Justiça gratuita abre "porta da esperança" no Judiciário

    Notícias04/09/2010Consultor Jurídico
    Nos termos dos arts. , parágrafo único , e 4º , 1º , da Lei 1.060 /50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que o requerente comprove sua condição de hipossuficiente... PROCESSO CIVIL GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI 1.060 /50). 1. A presunção contida no art. 4º da Lei 1.060 /50, quanto à declaração de pobreza, dispensa o requerente de comprovação. 2... Poder-se-ia, pela leitura do título, imaginar um conteúdo oposicionista à Lei 1.060 /50, instituidora da concessão de gratuidade de Justiça
  • Desprovida decisão da juiza Daniela Guinarães Andrade Gonzaga da 24ª Vara Cível de Salvador

    Notícias07/02/2012Direito Legal
    Consoante os termos do art. , parágrafo único da Lei nº 1060 /50, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os... Lei 1.060 /50... Defiro a gratuidade, nada impedindo, que o agravado, não se conformando com o decisum, apresente impugnação, na forma dos arts. 4º e 7º da Lei nº 1.060 /50
  • Assistência Judiciária Gratuita

    Notícias02/10/2015Direito Legal
    Na hipótese de a cooperativa e todos os cooperados se subsumirem ao art. 2o , parágrafo único , Lei 1.060 /50, o benefício deve ser concedido... A LC 80 /94 e a Lei 1.060 /50 não possuem regra similar... Art. 5o , § 5o , da Lei 1.060 /50 A regra do prazo em dobro para todos os atos processuais e da intimação pessoal está no art. 5o , § 5o , Lei 1.060 /50 e no art. 128 , LC 80 /94
  • Papai Noel Tabelião existe sim!

    Notícias04/03/2007Expresso da Notícia
    Os parâmetros para se aferir a condição do que venha a ser "pobre" para fins de gratuidade, encontramos no artigo , parágrafo único da Lei 1.060 /50 : "Considera-se necessitado, para fins legais, todo... /50 , argumentando que a assistência judiciária é prestada, aos pobres pelos poderes públicos e não por qualquer entidade de natureza privada, como é o oficial do registro civil das pessoas naturais e... da CF c/c 1512 do CC , observando que a gratuidade está restrita ao registro do casamento e à primeira certidão que dele for extraída pelo registrador e que essa gratuidade não pode ser ampliada; Lei 1060
  • Representação em juízo

    Notícias01/09/2015Bernardo César Coura
    Art. , parágrafo único da lei nº 1.060 /50. Exigência de juntada de procuração com data atual. Desnecessidade... A presunção de que trata o § 1º do art. 4º da Lei 1060 /50 não é absoluta. Prova documental a evidenciar que a parte tem condições de arcar com as custas do processo
  • Notícias do Diário Oficial

    Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50, o que deve ser observado pelo Sr... Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50, o que deve ser observado pelo Sr... Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50, o que deve ser observado pelo Sr
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