A vedação de prisão e o polêmico artigo 236 do Código Eleitoral.
Além da proibição para os eleitores em geral, conforme estipula o colacionado parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido , durante o exercício... Destarte, consignadas as devidas ressalvas, para uma melhor interpretação e adequada aplicação do famigerado artigo 236 do Código Eleitoral, é preciso um breve exame de seus termos.... Em apertada síntese, nota-se que a leitura do caput do artigo 236 do Código Eleitoral, adaptada à legislação processual penal contemporânea, impede o cumprimento de mandados de prisão temporária , de prisão