Art. 236 do Código Eleitoral em Notícias

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  • Justiça mantém prisão de acusados de latrocínio em Guaratinguetá

    Notícias30/10/2016Tribunal de Justiça de São Paulo
    Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, pelo fato de se tratar apenas de conversão de prisões anteriormente decretadas, não se aplica o disposto no artigo 236 do Código Eleitoral , que impede a... “A proibição do artigo 236 do Código Eleitoral é para novas prisões, não a simples conversão de uma modalidade cautelar em outra (ou mesmo prorrogação, se fosse o caso do primeiro período, conforme possível
  • Validade de salvos-condutos e proibição de prisão de eleitor terminam hoje (4), às 17h

    Notícias04/10/2016Tribunal Superior Eleitoral
    do Código Eleitoral... A previsão consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965), cujo parágrafo único prevê que a medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes e até 48 horas depois do pleito... qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, nos termos do artigo 236
  • Validade de salvos-condutos e proibição de prisão de eleitor terminam hoje (4), às 17h

    Notícias04/10/2016JurisWay
    do Código Eleitoral... A previsão consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965), cujo parágrafo único prevê que a medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes e até 48 horas depois do pleito... qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, nos termos do artigo 236
  • A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

    Notícias20/09/2014Consultor Jurídico
    A partir deste sábado (20/9), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737 /1965)... do Código Eleitoral... poderão ir para trás das grades em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também o artigo 236
  • Prisão pode ocorrer se pedido foi feito antes do período eleitoral, diz TRF-3

    Notícias10/12/2018Consultor Jurídico
    Disseram também que as garantias individuais não podem ser utilizadas “como manobras para salvaguardar a prática de condutas ilícitas, ou seja, a garantia prevista no artigo 236 do Código Eleitoral não... Se o pedido foi feito pela Justiça antes do período eleitoral, a prisão pode ser feita mesmo dentro da faixa de dias em que o Código Eleitoral prevê que não pode haver detenções... operador financeiro de esquemas de lavagem de dinheiro, Spiero foi preso no Aeroporto de Guarulhos, quando desembarcava de voo procedente do Uruguai, no dia 4 de outubro, dentro do período em que o Código Eleitoral
  • Eleições 2016: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 17

    Notícias16/09/2016Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    A norma estabelecida no artigo 236 , parágrafo 1º , do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições... A determinação atende o Calendário Eleitoral.O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto
  • A partir desta terça (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido

    Notícias27/09/2016Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
    O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou... O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas
  • Desde sábado (12) nenhum candidato pode ser preso no Amazonas

    Notícias14/08/2017Tribunal Superior Eleitoral
    A norma estabelecida no artigo 236 , parágrafo 1º , do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965) impede a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem o pleito... De acordo com o Código Eleitoral , caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a
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