Construtora é condenada a pagar multa e indenizar consumidor por atraso na entrega de imóvel
Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Wagner Gomes Pereira... Contudo, até o último mês de março o empreendimento ainda não havia sido entregue e a construtora não informava previsão para a conclusão da obra... Assim, concluiu o relator, houve falha na prestação do serviço da parte recorrente e atraso excessivo na entrega da obra