Empresa é obrigada a devolver descontos realizados de forma indevida no contracheque de ex-empregada
A tese sustentada pela defesa foi de que a trabalhadora tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de benefícios adquiridos, férias recebidas, compras na empresa, gastos pessoais com a utilização... Além disso, o conjunto probatório revela que o adiantamento de férias jamais foi pago pela empregadora... Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem a esses requisitos, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado