Acordos trabalhistas que versam sobre verbas de natureza salarial não poderão mais ser declaradas como verbas indenizatórias
O Direito do Trabalho iniciou esta semana com novidades na legislação trabalhista, com a publicação nesta segunda-feira (23) da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União.
Agora os acordos trabalhistas que envolverem verbas de natureza salarial, como horas extras, décimo terceiro, férias, não poderão mais ser declaradas como verbas indenizatórias e será preciso efetuar o desconto de Imposto de Renda desses valores.
Era comum que nos acordos entre empresas e trabalhadores colocarem todo o valor a título de indenização para fugir da cobrança de impostos, reduzindo o que a empresa precisa pagar ao empregado e aumentando o ganho do trabalhador que não precisava pagar o imposto de renda.
No entanto, as verbas indenizatórias, como prêmios, danos morais, continuarão livres do pagamento de impostos.
A nova lei ainda prevê que não poderá ter base de cálculo inferior a um salário-mínimo por mês ou menor que a diferença entre a remuneração devida e a efetivamente paga pelo empregador, que também não pode ser inferior ao salário-mínimo.
O objetivo do Governo com a alteração é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com o recolhimento de Imposto de Renda sobre verbas remuneratórias dos acordos trabalhistas.
LANA OLIVEIRA
Advogada e Consultora Jurídica, idealizadora do instablog @juridiquissima
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