Alienação Parental e a Denunciação Caluniosa
Maria Berenice Dias preceitua que: “A alienação parental é tida como um descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes do dever de tutela, ou guarda... Outra, o fato de tirar a mochila pesada do menino e jogar no banco do carro onde estava, foi tratado como um ato de violência e fúria pelo Conselho Tutelar... Ao contrário, do determinado pelo juiz e promotora, o CT e a ET motivados pela história requereu a medida protetiva com urgência ao Juiz