Ação não prescreve se estiver suspensa por falta de bens penhoráveis
O prazo prescricional intercorrente (durante o prazo processual) não corre no período em que o processo de execução estiver suspenso por falta de bens penhoráveis. A prescrição ocorre se o credor não mostrar interesse e não fizer o requerimento pela penhora, o que não ocorreu no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo entre um fundo de investimento e um casal inadimplente.
Segundo a decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, o casal deixou de cumprir um contrato de empréstimo com o Banco Real que, posteriormente, vendeu o crédito para um fundo de investimento.
Por falta de pagamento, o fundo interpôs Ação de Execução que foi suspensa em dezembro de 2000, por ausência de bens que poderiam ser penhorados. Acontece que os autos foram encaminhados ao...
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