STF Out22 - ANPP Retroage em Ação Penal em curso, desde que não tenha transitado em julgado
Nessa esteira, Gustavo Badaró leciona que, "[no] direito penal, o problema da sucessão de leis no tempo é resolvido segundo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar... ‘lei penal’ contida no art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero, de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais que disciplinam... representação como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado