Redes sociais: “liberdade de expressão dos magistrados é um direito fundamental e deve ser interpretado de forma ampla”, aponta Anamatra
“A liberdade de expressão, a veiculação da manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação sob qualquer forma dos magistrados não podem ser previamente censuradas por qualquer... Na nota, a Anamatra alerta que eventual edição do ato normativo representa um grave retrocesso ao direito da livre expressão do magistrado... “Eventuais excessos cometidos pelos magistrados na utilização das mídias sociais devem ser punidos individualmente, respeitando-se o direito de defesa e o devido processo legal”, pontua