Empresa é indenizada por donos de perfil que depreciou a sua imagem nas redes sociais
O Cachorródromo orientou os tutores do pet que deveria usar a focinheira para entrar no estabelecimento
A 7ª Vara Cível do Foro Regional l de Santana em São Paulo/SP, julgou procedente a tutela de urgência determinando que os réus se abstenham de macular o nome da empresa autora nas redes sociais.
O caso tratou do pedido liminar da autora para a inibição de postagens mais condenação de danos morais e retratação por ter a sua imagem, reputação e nome manchados em razão de postagens feita pela ré.
A autora informou e provou em juízo que a ré utilizou das redes sociais para se promover com polemica, maculando e manchando o nome da empresa através de vídeos e postagens depreciativas, uma vez que a autora negou a entrada do pet da ré, um cão da raça pit bull sem a focinheira em seu estabelecimento de entretenimento e lazer de animais, cumprindo a legislação onde é expresso que cães desta raça e derivados devem estar em ambientes públicos com uso de focinheiras, mesmo depois de ter informado diversas vezes em canais de comunicação sobre as exigências legislativas. A ré inconformada com a demanda, contestou que apenas usou do seu direito constitucional de Liberdade de Expressão para informar e desabafar aos seus seguidores e amigos em suas redes sociais, que a entrada do seu pet sem focinheira foi barrada, mesmo depois de ver fotos de cães proibidos pela lei no perfil da autora sem equipamentos de segurança, destacando que jamais quis depreciar a imagem da empresa por qualquer motivo.
O Juiz do caso Dr. José Carlos de França Carvalho Neto, destacou que estava presente o perigo na demora, na medida em que o prejuízo à imagem da autora pode se estender ao longo do processo.
“Há relevância no fundamento invocado, na medida em que a prova documental indica que os réus estariam agindo de modo a prejudicar a imagem comercial da autora, através de postagens em rede social, sendo que a necessidade de uso de guia curta de condução e focinheira em cães da raça pit bull está prevista na Lei Estadual de SP nº 11.531/03 e o Decreto Estadual de SP nº 48.533/04.”
Posto isso, o Juíz deferiu a tutela de urgência para determinar que os réus se abstenham de macular o nome da empresa autora nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de pagamento de multa.
O advogado atuante Lucas Rocha de Castro patrocinou o interesse da autora.
Processo: 1024034-87.2021.8.26.0001
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