TRF2 nega pensão à filha de ex-servidor do Ministério da Saúde divorciada
Dessa forma, Firly Filho concluiu que “a Lei 3.373 /58, ao impor como requisitos para a percepção do referido benefício que a filha maior seja solteira e não ocupante de cargo público, pretende amparar... Mas, da leitura do artigo 5º, II, a, e parágrafo único, da referida lei, extrai-se que, para fazer jus ao benefício, a filha maior de 21 anos de servidor público civil não poderia ser casada e nem ocupar... No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) se pronunciou sobre o tema na Súmula nº 285, segundo a qual: “A pensão da Lei 3.373 /1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto