Filha solteira maior de 21 anos e não ocupante de cargo público permanente faz jus à pensão por morte do pai
bit.ly/3j3QPwR | O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença que restabeleceu a pensão por morte para uma mulher que comprovou os requisitos impostos pela Lei nª 3.373/58.
O caso chegou à justiça após a Funasa suspender a pensão recebida pela filha de um servidor Agente de Saúde Pública do órgão, sob a alegação de que ficou descaracterizada a dependência econômica da beneficiária em relação ao instituidor da pensão, em razão do vínculo celetista dela. A Funasa defendeu a legalidade do ato que ordenou a supressão do benefício.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1 com relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada citou o parágrafo único do artigo 5º da Lei 3.373/58, o qual expressa que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. “As únicas exigências que o dispositivo da Lei em questão impõe são a manutenção da condição de solteira e a não ocupação de cargo público permanente. Cumpridos os requisitos não há que se falar em dependência econômica. Releva salientar que qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da agravada”, concluiu a desembargadora.
O colegiado acompanhou a relatora de forma unânime.
Processo nº: 1000630-81.2017.4.01.3200
APS
Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte: Assessoria de Comunicação Social
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Bom dia. Meu nome é Eliane, tenho 46 anos , tenho um filho com Deficiencia Intelectual, sou divorciada e a 9 anos vim morar com minha mãe. E a 5 desses nove não trabalhei para cuidar de minha mãe que já era idosa e cuidar do meu filho com DI. Infelizmente minha mãe nessa pandemia desde março de 2020 por cormobirdades ficou isolada por 18 meses e eu sldeixei de ter renda para cuidar dela, do meu filho. Minha mãe e pensionista e aposentada do Estado.
Infelizmente no dia 8/08/2021 minha mãe foi positivado com covid e Infelizmente no dia 03/08 veio a falecer por consequência do covid. Não tenho renda, desde quando vim morar com mãe larguei meu emprego para cuidar dela e de meu filho. Agora mãe veio a obito e eu não tenho como me sustentar por enquanto, mas ainda tenho um filho com DI pra cuidar. Por não ter trabalhado por esses 5 anos , cuidando de minha mãe e de meu filho eu teria direito a pensão dela por um determinado período?!!!
Pode me aconselhar?
Meu emal. eliane.torquato41@gmail.com continuar lendo