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Filha divorciada de servidor público não pode receber pensão por morte do pai
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Filhas de servidores públicos que recebiam, enquanto solteiras, pensão do Estado em função da morte de seu pai, se casaram e depois se divorciaram não obtém novamente o status de solteira, desse modo, não podem voltar a receber a verba mensal. Assim entendeu, de forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região ao negar o restabelecimento das verbas solicitadas pela autora da ação.
A recorrente recebia pensão temporária devido à morte de seu pai, que era servidor público. Porém, o paga...
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