QUEM EXCLUIU O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA LC 1.111/10? QUEM PREJUDICOU OS OFICIAIS DE JUSTIÇA?
1.111 /10, onde excluiram os 150% da Classe, substituindo por gratificação de 15,51% da Classe... Aliás esta palavra gratificação é maldita e deliberadamente usada para denegrir a Classe dos servidores públicos. Será que juiz e desembargador recebem gratificação... Quando esse servidor público extra cartorário tem a família ampliada, com os pais sob a sua dependência financeira, a situação é pior