Turma afasta aplicação conjunta de multa e de indenização por litigância de má-fé
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização por litigância de má-fé da condenação imposta à Petróleo Brasileiro S.A... Para a Turma, não é possível manter as duas penalidades determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP): a multa processual e a indenização por litigância de má-fé... Por isso, condenou a empresa a pagar ao empregado a multa processual de 1% prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil ( CPC ) de 1973 e, ainda, indenização por litigância de má-fé