Empresa que paga rescisão no prazo não deve multa por atrasar homologação
da rescisão de um empregado, embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal (até o décimo dia após a demissão, em caso de aviso prévio indenizado)... Se a empresa pagou as verbas rescisórias de forma correta, um atraso na homologação dos documentos não deve gerar multa... Segundo a jurisprudência do TST, se o pagamento for feito no período correto, é indevida a aplicação da multa, ainda que haja atraso na homologação