Gratuidade de justiça exige apenas a declaração de hipossuficiência para o pagamento das custas
hipossuficiência, assim sendo, “dou parcial provimento à apelação tão somente para reformar a sentença no ponto em que indeferiu o pedido de justiça gratuita”... O indeferimento do pedido de justiça gratuita precisa de fundamentação, já que a legislação de regência exige apenas a declaração de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais... A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, de inicio rejeitou as preliminares de indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação