Empresa de telefonia móvel é condenada a pagar indenização no valor R$18.000,00 por cobrar multa por quebra de fidelidade
Em uma breve síntese, no caso, a consumidora alega que solicitou a rescisão de seu contrato antes de completar o período de 12 (doze) meses e, por conseguinte, a empresa de telefonia realizou a cobrança... Após toda a dilação probatória, o juízo entendeu que a cobrança da multa por quebra de contrato foi indevida pois o serviço prestado pela empresa de telefonia foi defeituoso... O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou a empresa de telefonia TIM CELULAR S/A ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$18.000,00 por realizar cobrança indevida