Empresa de telefonia móvel é condenada a pagar indenização no valor R$18.000,00 por cobrar multa por quebra de fidelidade
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou a empresa de telefonia TIM CELULAR S/A ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$18.000,00 por realizar cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade.
Em uma breve síntese, no caso, a consumidora alega que solicitou a rescisão de seu contrato antes de completar o período de 12 (doze) meses e, por conseguinte, a empresa de telefonia realizou a cobrança de uma multa por quebra de fidelidade.
Assim, com intuito de anular referida cobrança, a consumidora ajuizou uma ação alegando o desconhecimento de referida cláusula contratual.
Após toda a dilação probatória, o juízo entendeu que a cobrança da multa por quebra de contrato foi indevida pois o serviço prestado pela empresa de telefonia foi defeituoso.
Segundo o relator, “a empresa não comprovou ter dado a consumidora informações claras e adequadas sobre a existência da cláusula que estabelece a referida multa por quebra de fidelidade (art. 6º, III, do CDC)”.
Processo n : 0003809-92.2018.8.16.0083/PR
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Dra. Raissa Zaffalão é advogada desde 2014, especialista em Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito do Consumidor na Era Digital.
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