Metalúrgico não consegue receber aviso prévio proporcional retroativamente
A 4ª Turma do TST rejeitou seu agravo, por se tratar de processo, em grau de recurso, com valor da causa inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação... O TRT2 manteve o entendimento e atribuiu à causa o valor de R$ 240,82, menos da metade do salário mínimo à época... Contudo, o relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, afastou o cabimento de contestação da sentença de origem, por se tratar de processo em grau de recurso, cujo valor da causa é inferior ao dobro