Medida Provisória Nº 944, de 3 de Abril de 2020
Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Para qual empresa?
Para pessoas jurídicas a que se refere o art. 1º com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Qual valor?
O valor do crédito abrangerá a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
* É vedada a utilização do recurso para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.
OBRIGAÇÃO: Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
* O não atendimento a qualquer das obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida.
Taxas e prazos:
- taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido;prazo de trinta e seis meses para o pagamento;carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
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