Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz Guilherme Zambrano destaca vantagens do rito sumaríssimo em processos trabalhistas

    O juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ministrou, no dia 21 de outubro, aula sobre liquidação de créditos trabalhistas e valorização do rito sumaríssimo na tramitação dos processos na Justiça do Trabalho. O evento ocorreu na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e foi aberto a magistrados e servidores do TRT-RS. Em um próximo momento, a capacitação deve ser oferecida também a advogados.

    Segundo o juiz, os processos cujo valor dos pedidos seja inferior a 40 salários mínimos e que não sejam contra a Administração Pública devem tramitar no rito sumaríssimo. "Não é uma faculdade, é uma obrigatoriedade", salienta. O juiz deve, inclusive, segundo Zambrano, corrigir de ofício o valor da causa, caso detecte que ele é fictício e não corresponde aos pedidos realizados. "O rito sumaríssimo não é um rito menor, ele é melhor e mais célere. Estima-se que pelo menos dois terços dos processos poderiam tramitar dessa forma, embora, na prática, o número seja bem menor", avalia.

    Como explica o julgador, a principal característica do rito sumaríssimo é a concentração dos atos processuais em uma única audiência, além da simplificação dos procedimentos no processo e a utilização do princípio da oralidade, bastante atrelado ao Direito do Trabalho. "Resolve-se tudo em uma única audiência, enquanto que no rito ordinário são necessárias duas, às vezes até três ou mais audiências. Um processo no rito sumaríssimo pode ser resolvido, tanto em primeiro como em segundo grau, em seis meses, enquanto no rito ordinário demora-se dois ou três anos", destaca.

    Outra vantagem, conforme Zambrano, é o alto índice de conciliações obtidas em ações que tramitam nessa modalidade. "Como o valor da causa é determinado, as partes sabem quanto podem receber ou pagar. Fica mais fácil de trabalhar um acordo" , esclarece. "Além disso, como o processo é mais rápido, quem deve pagar terá que desembolsar os valores dos depósitos recursais num intervalo menor de tempo, que é um aspecto levado em consideração na avaliação sobre a vantagem de fazer ou não fazer um acordo" , explica. "No rito ordinário, muitas vezes as partes não sabem exatamente qual seria o resultado do processo em dinheiro".

    Para o funcionamento da Justiça do Trabalho, segundo Zambrano, a adoção do rito sumaríssimo também é vantajosa, porque elimina diversos procedimentos realizados pelas secretarias das Varas do Trabalho. Com o alto índice de conciliações e de processos resolvidos, o Judiciário Trabalhista também contaria com estatísticas melhores a respeito do trabalho dos juízes, o que favorece uma noção mais clara da efetividade desse ramo de Justiça.

    Por fim, como sugere o juiz, uma prática importante que deveria ser adotada seria o fracionamento dos processos com muitos pedidos, em vez de um único processo com um número muito elevado de pedidos. "Se em vez de um processo com 40 pedidos fossem ajuizados vários processos com menos pedidos, girando em torno de um único assunto, no rito sumaríssimo, a efetividade seria bem maior", ressalta. "Isso porque os valores das condenações seriam menores e poderiam ser integralmente garantidos só com as quantias obrigatórias dos depósitos recursais, eliminando-se a fase de execução", detalha. "Isso também reduziria a possibilidade de algum detalhe do processo, importante para a solução da causa, passar em branco, já que as testemunhas, por exemplo, nem sempre estão aptas a depor sobre todos os assuntos de um processo muito complexo, mas poderiam esclarecer melhor os fatos se fosse discutido um único assunto", esclarece.

    Fonte: (Secom/TRT-RS)

    • Publicações6219
    • Seguidores630933
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações958
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-guilherme-zambrano-destaca-vantagens-do-rito-sumarissimo-em-processos-trabalhistas/402466723

    Informações relacionadas

    LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Responsabilidade Civil do Empregador por Danos Morais motivado por Assédio Moral Vertical no âmbito Trabalhista.

    Rafael Sales, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Reclamação Trabalhista Rito Sumaríssimo

    Julio Cesar Martins, Estudante de Direito
    Modelosano passado

    Contestação - Inépcia Inicial - Prescrição - Não Cabimento Verbas Rescisórias

    Henrique Scremin, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Reclamatória Trabalhista - Rescisão Indireta

    Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista a Ser Processada pelo Rito Ordinário - Atord - contra Sitran Empresa de Seguranca

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)