O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus ( HC 106039 ) que contesta a renovação da prisão do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo, na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Segundo o ministro Ayres Britto, o exame provisório do pedido não o permite desqualificar os fundamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar solicitação idêntica feita pelos advogados de Arcanjo naquela Corte. A decisão do STJ rejeitou a alegação de que Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal e que a renovação da prisão dele em penitenciária de segurança máxima teria ocorrido sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Segundo o STJ, a alta periculosidade do acusado, não só por extensa ficha criminal como pela natureza dos delitos que cometeu, permite que ele seja mantido na Penitenciária Federal de Campo Grande. A decisão afirma ainda