Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não é automática.

A decisão teve origem em ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma empresa, sob a alegação de que ela teria causado prejuízos ao retirar benfeitorias na desocupação de imóvel do qual era locatária.

Intimada a se manifestar sobre o agravo interno interposto pela empresa ré contra a decisão do relator no STJ que negou provimento ao recurso especial, a parte autora da ação requereu a aplicação da multa prevista no parágrafo 4ª do artigo 1.021 do CPC.

Segundo o dispositivo, "quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa".

Agravo precisa ser manifestamente inadmissível para haver aplicação da multa

A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual afirmou que a penalidade não é "mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime".

O magistrado lembrou que tal entendimento já foi delimitado pela Segunda Seção ao julgar o AgInt nos EREsp 1.120.356, ocasião em que se definiu que a condenação do agravante ao pagamento da multa – a ser analisada caso a caso, em decisão fundamentada – pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente, a ponto de a simples interposição do recurso ser tida como abusiva ou protelatória.

Para Cueva, no caso concreto, embora as razões alegadas quando da interposição do agravo interno fossem insuficientes para reformar a decisão impugnada, conforme o entendimento unânime da turma, não se verificou qualquer conduta excessiva da parte recorrente.

"Na hipótese, não se verifica conduta abusiva ou protelatória, motivo pelo qual se deixa de imputar à agravante tal penalidade", concluiu o ministro.

Leia o acordão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

  • Publicações1380
  • Seguidores243
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-por-inadmissao-ou-improcedencia-de-agravo-interno-nao-e-automatica/1620596608

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 8 anos

Restrições impostas pelo novo CPC na interposição de agravo

MULTA por Improcedência de agravo interno não é automática

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 2 anos

Regulamentação do agravo interno

Petição Inicial - TRT04 - Ação Contrarrazões ao Agravo Regimental - Atord - contra Q1 Comercial de Roupas e AMD - Comercio de Roupas

Italo Spagliari, Estudante de Direito
Modeloshá 10 anos

Modelo de notificação extrajudicial - Corretora de seguro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)