Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TST condena empresa que limitou ida de empregado ao banheiro.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 2 anos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por votação unânime, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 10 mil uma atendente de telemarketing por limitar ida ao banheiro durante a jornada de trabalho, cujo processo aponta que saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

Segundo o voto proferido, “É considerado abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”.

#campagnoliadvocacia #noticiasjuridicas #advogadatrabalhista #advogadotrabalhista #escritoriodeadvocacia #indenização #danosmorais #usodobanheiro #omelhorescritóriodeadvocacia #amelhoradvogadatrabalhista #escritóriotrabalhistaemcampinas #facebook #instagram #linkedin #campjus #advogado #advogada #advocacia #saopaulo #empregado #empregadora #advogados #rir #direitodotrabalho #direitos #fonteTST


  • Sobre o autorAdvocacia e Consultória Jurídica
  • Publicações193
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-condena-empresa-que-limitou-ida-de-empregado-ao-banheiro/1635506842

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)