TST condena empresa que limitou ida de empregado ao banheiro.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por votação unânime, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 10 mil uma atendente de telemarketing por limitar ida ao banheiro durante a jornada de trabalho, cujo processo aponta que saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Segundo o voto proferido, “É considerado abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”.
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