Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Faculdade que atrasou colação de grau e expedição de diploma indenizará aluna

Valor da reparação fixado em R$ 10 mil.

Publicado por Jefferson Lopes
há 8 meses

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Guará, proferida pelo juiz Adriano Pugliesi Leite, que condenou instituição acadêmica por atraso na colação de grau e expedição de diploma de graduação. A reparação por danos morais permaneceu fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos do processo, a colação da autora estava agendada para março de 2020, época em que o país confirmava os primeiros casos de Covid-19. Apesar da impossibilidade de realizar eventos presenciais, a requerida não deu provas de que estivesse impedida de promover a colação de forma virtual e atrasou a obrigação até ser citada e intimada da decisão de 1ª instância que deferiu pedido de tutela provisória de urgência, em 2021.

Em seu voto, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso, pontua que a relação havida entre as partes tem natureza de consumo, sujeita, portanto, às normas do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. “A demora de dois anos para realização da colação e entrega do diploma de conclusão do curso é manifesta, sobretudo, porque a ré não trouxe qualquer prova que a justificasse, ônus que lhe incumbia. Ficou demonstrada, portanto, a falha na prestação de serviço”, escreveu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Alfieri e Dario Gayoso.

Apelação nº 1001059-17.2021.8.26.0213

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94889&pagina=4

  • Sobre o autorAdvogado, Mediador e Consultor Jurídico
  • Publicações47
  • Seguidores91
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faculdade-que-atrasou-colacao-de-grau-e-expedicao-de-diploma-indenizara-aluna/1974693936

Informações relacionadas

Luana Caroline de L Moretto, Estudante de Direito
Modeloshá 8 anos

Termos para auxiliar na elaboração de peças e minutas

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 6 anos

Atraso no diploma gera indenização de R$ 20 mil

[Modelo] Ação de obrigação de fazer - Entrega de Diploma

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)