Cheque sem fundo vencido não tira direito do credor de cobrar a dívida
Foi o que decidiu o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília na ação de locupletamento ajuizada por um credor contra um devedor emitente de 3 cheques sem fundo já prescritos... A sentença esclarece que, embora o título tenha perdido sua força executiva, a ação de locupletamento não perde a natureza cambial... Um portador de cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover ação judicial de enriquecimento indevido contra o emitente, endossantes e avalistas