Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em Notícias

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  • DPU garante rapidez aos pedidos de aposentadoria de pessoas com deficiência

    Notícias23/04/2018Defensoria Pública da União
    especial de pessoas com deficiência... Brasília – Os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores públicos que sejam pessoas com deficiência devem ser processados imediatamente pela União... O artigo 40 da Constituição Federal garante às pessoas com deficiência que sejam servidores públicos o direito a regras diferenciadas para a contagem de aposentadoria (aposentadoria especial), mas condiciona
  • Nova lei que regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência é sancionada

    Notícias09/05/2013Última Instância
    A presidenta Dilma Rousseff sancionou nsta quinta-feira (09/05) a Lei Complementar nº 142 , que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência... Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres... e comprovada a existência de deficiência durante igual período
  • Saúde e Segurança: Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência

    Notícias22/08/2016Ministério Da Previdência Social
    Da Redação (Brasília) – Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar142/2013... “A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”... O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência
  • Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência

    Notícias23/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar 142 /2013, foi validado cientificamente... “A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”... O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência
  • SAÚDE E SEGURANÇA: Instrumento que reconhece direito à aposentadoria da pessoa com deficiência será validado

    Notícias19/08/2016Ministério Da Previdência Social
    O IFBR-A é um instrumento técnico desenvolvido pelas duas instituições para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentado pela Lei Complementar 142... Desde a ratificação da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD), pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo... O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e define a gradação de deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria
  • Paim comemora redução de tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

    Notícias18/04/2013Senado
    O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta quinta-feira (18) a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que facilita a aposentadoria de pessoas com deficiência... Caso a deficiência seja leve, a redução será menor: o tempo para aposentadoria será de 33 anos para homens e 28 para mulheres... O projeto estabelece que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos
  • PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

    Notícias21/01/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência... Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência... Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência
  • PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

    Notícias20/01/2015Câmara dos Deputados
    as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência... Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência... Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência
  • Aprovado PEC que reduz tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

    O projeto ainda estabelece a aposentadoria a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo... No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher... O PEC também quer garante a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada
  • Paim comemora redução de tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

    Notícias19/04/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta quinta-feira (18) a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que facilita a aposentadoria de pessoas com deficiência... Caso a deficiência seja leve, a redução será menor: o tempo para aposentadoria será de 33 anos para homens e 28 para mulheres... O projeto estabelece que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos
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