Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é extremamente vantajosa, pois além de ser concedida antes das demais, o cálculo do valor dos proventos é mais benéfico... O portador de deficiência possui direito à aposentadoria por idade 5 anos mais cedo que os demais, ou seja, aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com... Os aposentados com data de início do benefício a partir de 04/12/2013, que possuem deficiência, podem ter direito de revisar suas aposentadorias