Aposentadoria de pessoa com deficiência
Para ter direito à aposentadoria por idade a pessoa com deficiência deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a deficiência durante esse tempo de contribuição... Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência... Contudo, para a pessoa com deficiência física as regras continuam iguais. O único ponto de alteração foi no cálculo do benefício