Processo pautado e adiado, julgado em até três sessões, dispensa nova publicação
No caso, a defesa sustentou que houve prejuízo em razão da ausência de intimação para o julgamento dos embargos de divergência, impossibilitando a presença do advogado ao ato... O colegiado definiu que é desnecessária nova publicação para reinclusão do processo em pauta de julgamento, quando for razoável o intervalo de tempo transcorrido entre a data do adiamento e a do efetivo... Por isso, a seu ver, deveria ser declarada a nulidade do julgamento e a reinclusão do recurso em pauta