Cobrança de Cotas Condominiais em Notícias

Página 3 de 525 resultados
Ordenar Por
  • Promitente comprador não é obrigado a pagar cotas condominiais antes da imissão na posse

    Notícias18/07/2016Bernardo César Coura
    Para a ministra Nancy Andrighi, se foi comprovada na primeira ação de cobrança a inexistência da obrigação do compromissário comprador quanto ao pagamento das cotas condominiais (porque não houve imissão... A tese foi aplicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso especial em ação que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais... Pelo princípio da obrigação propter rem , responde pelo dever de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que efetivamente exerce os direitos e obrigações
  • Consumidor que desistiu de compra de imóvel, por atraso na entrega, não é obrigado a arcar com cotas condominiais

    Notícias14/09/2021Alô Consumidor
    Decisão Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora e decana do TJAC, Eva Evangelista, considerou que assiste razão ao recorrente, uma vez que as cotas condominiais representam “obrigação propter... Porém, a associação do condomínio não foi incluída no polo demandado e passou a realizar cobranças de cotas, pedindo a inclusão do nome do, à época, adquirente nos cadastros SPC/Serasa, em caso de não... Em ação judicial, o autor conseguiu a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos, indenização, bem como a abstenção da parte contrária em realizar qualquer cobrança relacionada ao imóvel
  • STJ decidiu que na execução de cotas de condomínio, é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária.

    Notícias14/09/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Notícias DECISÃO 14/09/2023 Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (... O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias... Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor
  • Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

    Notícias13/08/2014Carlos Wunderlich Advocacia
    A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela... Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.... “Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC ) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC ), é que
  • STJ - Proprietário do imóvel pode ser executado por débitos condominiais, mesmo que apenas o compromitente comprador tenha sido parte em ação de cobrança

    Notícias18/07/2021Jair Rabelo
    Especificamente sobre o ajuizamento da ação de cobrança de cotas condominiais, temos que o interesse prevalecente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis... No caso do recurso em comento, um condomínio ajuizou ação de cobrança de taxa condominial em atraso contra o compromitente comprador do imóvel... REsp nº 1.696.704 – PR Proprietário de imóvel com débitos condominiais pode figurar no polo passivo de cumprimento de sentença ainda que tenha vendido o imóvel e não tenha sido parte na ação de cobrança
  • Atenção Garantidoras de cota condominiais

    Notícias20/10/2020Robéria Pricila Morais
    Ocorre que, está prática estava saindo decisões as quais entendiam que a cessão do crédito alterava a natureza da cota condominial ( propter rem )... Nesta transação, o condomínio transfere o débito para a empresa garantidora a qual emitirá boletos, realizará a cobrança e judicializará ação competente para garantir o recebimento do crédito... Garantidoras de crédito condominiais, são empresas que garantem, antecipam a receita integral e mensal do condomínio, independente de pagamento por parte do condômino
  • Inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial

    Notícias15/11/2021Ubiratan Figueiredo
    O relator destacou que, com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais – título executivo judicial –, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas... Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel ( artigo 784, VIII ); e a do condômino em... Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado ( Código
  • É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial

    Notícias15/11/2021Ponto Jurídico
    O relator destacou que, com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais – título executivo judicial –, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas... Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel ( artigo 784, VIII ); e a do condômino em... Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado ( Código
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo