Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves gera dano moral
(cinco mil reais) a título de dano moral... Isso porque o condomínio, por se tratar de uma obrigação a cargo de quem se utiliza do imóvel, só pode ser cobrada dos compradores após a entrega das chaves... Tendo em vista que os compradores de um imóvel passaram a receber boletos relativos ao pagamento do condomínio antes mesmo da entrega das chaves, uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00