Indenização por dano moral: incômodo ou constrangimento relacionados a atos ordinários do cotidiano não geram direito a servidora celetista
Afastando alegações trazidas em inicial, o relator negou “evidências no sentido de que tenha ocorrido exposição vexatória, constrangedora e/ou ainda coação moral irresistível”... Fábio Cooper reiterou que “para a caracterização do dano moral no âmbito trabalhista, necessário ser a ocorrência de efetiva violação à honra pessoal do trabalhador, proveniente de situações vexatórias... Servidora que foi enquadrada irregularmente na carreira de universidade e, depois, teve sua situação funcional corrigida para nível menor, não tem direito a indenização por dano moral