Vizinha é condenada a pagar mais de R$ 5 mil por perturbação e invasão de privacidade
Na decisão, a magistrada Maria Verônica explicou que a espionagem no apartamento do vizinho constitui violação à vida íntima e à privacidade da família, causando danos morais incontestáveis... R. foi condenada a pagar R$ 5.622,00 por danos morais a P. L. de G. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió